Ass. Lanceiros

Associação de Lanceiros
alanceiros@gmail.com
Calçada da Ajuda 1349-054 Lisboa
T: 213606000 - Ext 417397 (4.ªs f. das 15H30/17H)
A recente revisão dos Estatutos permite a entrada de todos os antigos lanceiros (oficiais, sargentos e praças) na Associação, mediante o respectivo pedido da ficha inscrição mais informações, nomeadamente ficha de inscrição e estatutos:
alanceiros@gmail.com


 
Excerto dos Estatutos
ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e Natureza)
A Associação adopta a denominação ASSOCIAÇÃO DE LANCEIROS e é uma Associação sem fins lucrativos, constituída por um grupo de Antigos Oficiais em 20 de Setembro de 1994 sob a denominação de Associação dos Antigos Oficiais de Lanceiros, passando adiante, neste articulado, a designar-se apenas por Associação, regendo-se pelos presentes Estatutos e demais legislação aplicável.

ARTIGO SEGUNDO (Objecto)
O Objecto da Associação consiste em:
1. Fomentar o convívio e reforçar os laços de camaradagem e solidariedade entre os seus Associados, entre os Oficiais e demais Lanceiros que prestaram ou prestam serviço no Regimento de Lanceiros 2, no Centro de Instrução de Polícia do Exército (CIPE) e no Exército Português ou que se encontrem destacados, em vários teatros de operações ou missões oficiais (incluindo as de paz), tanto em território nacional, como no estrangeiro.
2. Estabelecer adequada comunicação, entre os seus associados, através da publicação de revistas e outras de cariz militar;
3. Promover encontros regulares e diversificados, aí se incluindo também a prática desportiva com outras Unidades Militares e reforçar os laços de camaradagem e de solidariedade.
4. Celebrar as efemérides da história do Regimento de Lanceiros 2, incluindo as relativas à Armada de Cavalaria da qual a maioria dos Associados é oriunda e à qual pertence e, também às do Exército a nível nacional, ramo das Forças Armadas em que se integra a Unidade;
5. Manter vivo, na sociedade portuguesa, o culto e o respeito pela prática e seus valores militares, como expressão mais elevada dos próprios deveres cívicos, contribuindo para a existência de um salutar clima de confiança, amizade, compreensão, abertura e de mútuo entendimento entre o País, a Sociedade civil e as suas Forças Armadas;
6. Promover e participar em acções e parcerias de interesse social, sem qualquer objectivo financeiro e/ou contrapartida material para a Associação mas, de forma a apoiar, em cada momento e desinteressadamente, os mais carenciados e desfavorecidos (militares ou civis) em conformidade com as disponibilidades materiais da Associação e pelos meios mais convenientes e adequados aos critérios de contribuição e de distribuição definidos pela Direcção Nacional quanto à sua selecção e atribuição.

ARTIGO QUINTO (Associados)
1. A Associação terá Associados Honorários, Associados Fundadores, Associados Efectivos e Associados Convidados.
a) São Associados Honorários, as pessoas singulares ou instituições a quem a Assembleia-geral, sob proposta conjunta da Direcção Nacional e do Conselho Superior atribua essa qualidade, em reconhecimento do seu valor e mérito ou dos serviços prestados à Associação.
b) São Associados Fundadores, todos os Antigos Oficiais do Regimento de Lanceiros 2, cujas inscrições estejam activas, como Associados e sido efectuadas na Associação, até 31 de Dezembro de 2009.
c) São Associados Efectivos todos os Oficiais Lanceiros e demais Lanceiros (Sargentos e Praças) nas situações de activo, reserva, reforma ou outra, que tenham prestado serviço militar no âmbito e por nomeação do Regimento de Lanceiros 2 ou do Exército Português e participado em missões militares ao serviço desta Unidade, tanto em Portugal como no estrangeiro e cuja admissão na Associação, em todos os casos, seja posterior a 31 de Dezembro de 2009. Os Associados Efectivos são, pois, o firme garante da continuidade e da vitalidade da Associação.
d) São Associados Convidados os não Lanceiros, não abrangidos pelas anteriores alíneas a), b) e c) deste mesmo número e artigo e que, por recomendação doutros Associados ou outras razões justificadas, tenham estado classificados como Associados Correspondentes pelos anteriores Estatutos ou venham a ser ora admitidos, na Associação, por deliberação da Direcção Nacional.
Único: Os Associados Honorários e Convidados poderão estar presentes e participar nas Assembleias Gerais mas, não terão direito a voto e não poderão integrar os Órgãos Sociais.

2. A admissão formal como Associado efectuar-se-á mediante deliberação da Direcção Nacional, nas reuniões mensais deste Órgão e sob as seguintes condições adicionais:
a) O grupo dos Associados Fundadores, é fechado e constituído pelo quadro activo existente, à data de 31 de Dezembro de 2009.
b) Para Associado Efectivo, sob Proposta escrita, devidamente preenchida e assinada, mutuamente, pelo Associado Proponente (Fundador ou Efectivo) e pelo candidato a Associado ou, por recomendação do Comando do Regimento de Lanceiros 2, se o candidato a Associado estiver no activo mas, em qualquer caso, subscritas, adicionalmente por dois membros dos Órgãos Sociais da Associação e sujeitas, posteriormente, à aprovação em reunião da Direcção Nacional;
c) Para Associado Convidado, sob Proposta escrita de qualquer outro Associado referido nas alíneas anteriores a) ou b) deste número, preenchida e assinada, mutuamente, pelo Associado Proponente e pelo candidato a Associado ou, por recomendação do Comando do Regimento de Lanceiros 2. A admissão formal fica condicionada à aprovação em reunião da Direcção Nacional e considerando, também, o explicitado na alínea d) do número 1, deste mesmo Artigo.


Corpos Sociais 2008/2010
(eleitos em 15/11/2008)


MESA DA ASSEMBLEIA GERAL
Presidente:
Ten-Gen Eduardo Velasco Martins
Secretários:
João Manuel Teixeira Pedro
Luis Alves Ferreira
Suplentes:
José Schwab Capela
Cor Cav António N. Melo
DIRECÇÃO
Presidente:
Luis Filipe Alfacinha de Brito
Vice-Presidentes:
Cor Cav Luis David e Silva
Augusto Fialho
Vogais: Eduardo Nery e Luis de Athayde
CONSELHO FISCAL
Presidente:
Carlos Vidal Carreira
Vogais: Carlos Passanha
Suplentes: Daniel Soares Albergaria e Henrique Nunes